O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu negar recurso ao PSDB contra decisão que julgou improcedente uma representação contra o governador Wellington Dias e o Partido dos Trabalhadores. A decisão é do dia 18 de setembro.
O PSDB ingressou com representação alegando propaganda antecipada financiada com recursos públicos, após a divulgação das obras da gestão de Wellington por meio de placa que mede mais de 4 m² e que não traz informações como valores gastos na obra, previsão de entrega, responsável técnico, dentre outras informações. A placa está localizada na cidade de Oeiras, as margens da BR 343.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Em decisão do dia 7 de agosto, o juiz Antônio de Paiva Sales julgou improcedente a representação, por entender que não ficou configurada propaganda eleitoral antecipada. Inconformado com a decisão, o PSDB ingressou com recurso, alegando que apesar de não conter pedido explícito de voto, o uso de outdoors não comercializáveis revelaria a intenção de influenciar a vontade do eleitor por meio de propaganda subliminar.
A defesa do governador Wellington Dias alegou que apenas se tratava de uma propaganda institucional com o objetivo de divulgar as obras realizadas pelo Governo do Piauí. No julgamento do recurso do dia 18 de agosto, por 4 a 3, a Corte Eleitoral decidiu não aceitar o recurso, mantendo a improcedência da representação.
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