A coligação “Mudar para cuidar da nossa gente”, que é liderada pelo Dr. Pessoa (Solidariedade), ingressou no dia 5 de setembro no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) com representação por propaganda irregular na internet contra o governador Wellington Dias (PT), candidato a reeleição, e a coligação “A vitória com a força do povo”.
Segundo a coligação de Dr. Pessoa, o candidato petista tem usado de forma excessiva a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas redes sociais e nas propagandas eleitorais que estão sendo divulgadas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias cumprimenta o ex-presidente Lula
Destacou o fato do ex-presidente ter tido o seu registro de candidatura indeferido, mas mesmo assim se tornar “personagem central da propaganda, alguém que não é candidato. E tornar mero coadjuvante, se isso, aquele que seria o candidato à governador Wellington Dias” e que ainda é “evidente o desvio da utilização da propaganda eleitoral, uma vez que ao invés de ser utilizada pra promover candidato da coligação, foi utilizada para promover terceiro”.
A coligação então pede que seja retirada qualquer veiculação de propaganda que faça uma relação entre a candidatura do governador Wellington Dias com o ex-presidente Lula. Pede ainda a aplicação de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Outro lado
Em nota a assessoria jurídica da campanha do governador Wellington Dias esclareceu "que está sendo respeitado o espaço de 25% determinado pela justiça e que o protagonista do programa é o próprio governador. A jurisprudência existente entende que os 25% se destinam a candidato apoiador. Primeiro porque o Lula não é mais candidato e, segundo, porque, mesmo não sendo candidato sua presença no programa não é superior a 25%, respeitando todos os limites pertinentes. No programa em questão, não existe fala do Lula e nem pedido que extrapole os 25%. Com isso, entendemos que a propaganda está dentro do que determina a legislação e esperamos que, no julgamento do mérito, se comprove a legalidade e que a ação seja julgada improcedente".
Ver todos os comentários | 0 |