O juiz Geraldo Magela e Silva Meneses, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, determinou a remoção da propaganda do candidato Jair Bolsonaro (PSL) que contraria as normas eleitorais, no caso, uma pintura do rosto do candidato em bem de uso comum.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral que requereu o uso do poder de polícia para fazer cessar a propaganda localizada na Avenida Cajuína, quase em frente as obras do SESC, nas proteções de concreto dos postes de energia elétrica.
- Foto: DivulgaçãoPropaganda irregular de Jair Bolsonaro
Na decisão foi determinada a intimação do candidato beneficiado com a propaganda irregular para providenciar sua retirada no prazo de 48 horas.
A decisão do magistrado foi dada na última terça-feira (02).
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