Sites de apostas de quota fixa que não solicitarem autorização para operar no Brasil vão ser suspensas a partir do dia 1º de outubro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (16), por meio da portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Além disso, um prazo adicional até o dia 10 de outubro foi estabelecido para que as empresas irregulares mantenham seus sites ativos para que os apostadores realizarem a retirada do dinheiro. Após isto, a solicitação do bloqueio dos sites e a exclusão dos aplicativos das casas de apostas irregulares acontece no dia 11 de outubro.
De acordo com a regulamentação, as empresas de apostas que já iniciaram o processo de regularização junto ao governo poderão dar continuidade ao funcionamento até o fim de dezembro. A partir do dia 1º de janeiro de 2025, apenas sites regularizados poderão atuar legalmente no Brasil.
“A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas agentes operadores de apostas autorizados poderão explorar a atividade no país, que se dará exclusivamente em domínio brasileiro de internet, com extensão bet.br”, consta na portaria publicada.
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