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Economia e Negócios

Justiça de São Paulo acata pedido de recuperação judicial da Odebrecht

A decisão foi do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais.

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial da empresa Odebrecht Engenharia e Construção (OEC). A decisão foi do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, que nomeou uma administradora judicial.

Com a decisão, todas as cobranças e execuções contra a empresa do grupo Novonor (antiga Odebrecht) ficam suspensas por 180 dias. O primeiro relatório deve ser apresentado nos próximos 30 dias.

Ao solicitar a recuperação, a OEC argumentou que a redução de investimentos em obras públicas e a restrição de crédito para empresas do setor afetaram o segmento de grandes construções, além dos impactos da Operação Lava Jato e da pandemia da covid-19.


O grupo Novonor justificou ainda que a recuperação judicial da OEC é necessária para um processo célere, organizado e controlado de reestruturação de passivos, reorganização de atividades e readequação de estruturas do grupo.

Atualmente, a OEC possui 31 obras ativas, sendo 21 no Brasil e 10 no exterior, empregando mais de 15 mil profissionais diretos e indiretos, com uma carteira de projetos assinados de US$ 4,6 bilhões, que pode superar US$ 5 bilhões este ano.

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