Fechar
GP1

Economia e Negócios

STF valida contratação de funcionários públicos pela CLT

Conforme decidido pelos ministros, a mudança vale apenas para novos servidores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma emenda constitucional que permite a contratação de funcionários públicos sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em 2007, o STF havia concedido uma liminar que suspendia temporariamente a medida, mas agora, com a decisão majoritária de 8 votos a favor e 3 contra, a emenda passa a vigorar.

Conforme decidido pelos ministros, a mudança vale apenas para novos servidores. Aqueles que já estão em serviço permanecerão sob o regime jurídico original, em uma tentativa de "evitar tumultos administrativos e previdenciários".


Essa emenda integra a reforma administrativa proposta pelo governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998, e elimina a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), que exigia contratação por concurso público e garantia estabilidade após três anos de serviço.

O caso foi levado ao STF em 2000 pelos partidos PT, PDT, PCdoB e PSB, que alegaram inconstitucionalidade da emenda. Segundo as legendas, o texto sofreu modificações e não teria passado pelos dois turnos de votação necessários no Congresso Nacional.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a emenda violou o processo legislativo, apontando falhas na tramitação da proposta. Em contrapartida, o ministro Gilmar Mendes defendeu que a alteração no texto foi um ajuste e não uma violação às normas de aprovação de emendas constitucionais.

Ao encerrar o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a flexibilização do modelo de contratação pública pode resultar em uma melhor gestão dos gastos com pessoal, pois permite adaptações de acordo com as especificidades e finalidades das funções exercidas.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.