O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria nº 612, que altera regras para compras internacionais pela internet. A matéria isenta de Imposto de Importação as encomendas de até US$ 50 feitas por pessoa física.
Para fins de efeito da portaria, considera-se empresa de comércio eletrônico, aquela nacional ou estrangeira, que utilize plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos.
Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil, era isenta do Imposto de Importação (IPI). As demais encomendas internacionais, destinadas à pessoa física ou jurídica, estavam sujeitas à alíquota única de 60% e limitadas ao valor de US$ 3 mil.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil fica encarregada de elaborar relatórios bimestrais de avaliação do programa, com o objetivo de monitorar a adesão, apontar os resultados obtidos e propor alteração da alíquota diferenciada.
A medida entrará em vigor a partir do dia 1º de agosto de 2023.
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