O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, votou a favor a favor da cobrança do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) em plenário virtual. Ele acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, que também julga como constitucional a cobrança, mais conhecida como “taxa do agro”, que foi sancionada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, em 2022.
O processo é de relatoria do ministro do STF Antonio Dias Toffoli, que atendeu a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que é contra a taxação. Assim como Toffoli, André Mendonça também se posicionou contra a cobrança. Até o final da manhã desta quinta-feira (20), o placar do julgamento estava empatado em 2 a 2.
Segundo a decisão do relator, a taxação sobre o agronegócio é considerada inconstitucional pela vinculação da receita dos impostos a qualquer fundo. “Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa”, pronunciou Toffoli.
Além dos 4 magistrados, Rosa Weber, Luís Robert Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques devem pronunciar parecer acerca da “taxa do agro”.
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