O Congresso derrubou nesta quinta-feira, 10, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que cria um Refis (parcelamento de débitos tributários) para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs), após um embate dentro do próprio Governo entre a ala política e a equipe econômica.
Rebatizado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), é voltado às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
A reabertura do programa poderia permitir a renegociação de R$ 50 bilhões em dívidas. Hoje, no Brasil, há 16 milhões de microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte.
Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, podendo variar de 65% a 100%. Empresas inativas no período também poderão participar.
Após os descontos e o pagamento de uma entrada, parcelada em até oito vezes, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
O prazo para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado até o fim de março após o veto presidencial, para evitar que as empresas fossem excluídas do sistema e não conseguissem renegociar a dívida. Por isso, houve pressão do Congresso para derrubar o veto e críticas ao Ministério da Economia.
A derrubada do veto desencadeou um movimento do Senado a favor da aprovação de outro projeto de lei, que garante um Refis para grandes empresas.
Bolsonaro vetou o projeto no início de janeiro após ser aconselhado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a não correr riscos jurídicos.
Na justificativa para o veto, o presidente disse que o projeto apresenta “vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, uma vez que o Refis conta com renúncia tributária e não foi atendido dispositivo do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que exige a compensação. A opção era aumentar tributos para compensar a renúncia, o que ele não quis fazer.
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