O Senado aprovou a Medida Provisória 1028/2021, que facilita a obtenção de crédito por pessoas físicas e jurídicas durante a pandemia. O texto teve votação simbólica e segue agora para sanção presidencial. A proposta dispensa a exigência de uma série de documentos na hora de contratar ou renegociar empréstimos durante a pandemia da covid-19.
O prazo original da medida editada pelo governo acabava em 30 de junho, mas o texto da Câmara, referendado pelos senadores, prorrogou até 31 de dezembro os efeitos da medida.
Publicada em fevereiro, a MP repete parte do conteúdo de outro texto enviado ano passado ao Congresso, mas que não chegou a ser votado e perdeu a validade em novembro.
A proposta dispensa bancos públicos e privados de exigirem dos clientes a apresentação de certidões de quitação de tributos federais, certificado de regularidade do FGTS e comprovante de regularidade eleitoral, dentre outros. Na MP anterior, a permissão seria dada apenas para as instituições financeiras públicas.
Como na medida anterior, o texto também revoga a obrigação da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) pelas pessoas jurídicas na contratação de operações de crédito com instituições financeiras que envolvam recursos captados por meio de caderneta de poupança.
O texto determina ainda que não seja feita consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.
A aprovação pelos senadores evita que a MP caduque. O texto perderia validade nesta quarta-feira, 9.
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