Depois de ter voltado a cobrar a prova de vida anual de aposentados e pensionistas do INSS em maio, o governo decidiu retomar a exigência para os servidores públicos e anistiados políticos a partir de quinta-feira, 1.º
Como mostrou o Estadão/Broadcast no dia 24 de maio, o Ministério da Economia tinha prorrogado a medida para os aposentados e pensionistas do serviço público federal - além dos anistiados - até o fim de junho, mesmo após ter retomado a cobrança da população em geral.
Desde março do ano passado, tanto os aposentados e pensionistas do INSS quanto os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) - do funcionalismo público federal - estavam dispensados de realizar a prova de vida anual no mês de aniversário.
Embora o sistema de prova de vida tenha permanecido aberto, o governo deixou de bloquear os pagamentos de quem não realizou o processo.
A lei prevê que, todos os anos, beneficiários precisam comprovar ao governo que estão vivos. Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita na instituição bancária onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício, em uma agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.
Os aposentados e pensionistas do serviço público e anistiados políticos terão de julho a setembro para realizar a prova de vida dos anos de 2020 e 2021. Os nascidos de outubro a dezembro poderão realizar apenas o processo de 2021 no respectivo mês.
Os beneficiários do RPPS podem fazer a prova de vida presencialmente no banco onde recebem o benefício ou por meio de aplicativos dessas instituições. Aqueles que têm biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem fazer o processo digital pelo aplicativo “Meu gov.br”.
Os beneficiários do INSS podem realizar a prova de vida pessoalmente nas agências bancárias ou por meio dos aplicativos "Meu INSS" (disponível para Android e para aparelhos da Apple) e "Meu gov.br" (disponível na para Android e iOS).
Calendário para servidores públicos que não fizeram a prova de vida entre janeiro de 2020 e junho de 2021
-Nascidos de janeiro a julho: devem realizar a prova de vida referente a 2020 e 2021 entre 1º de julho e 30 de setembro
-Nascidos em agosto: devem realizar a prova de vida referente a 2020 entre 1ºde julho e 31 de julho
-Nascidos em agosto: devem realizar a prova de vida referente a 2020 e 2021 entre 1º de agosto e 30 de setembro
-Nascidos em setembro: devem realizar a prova de vida referente a 2020 entre 1º de julho e 31 de agosto
-Nascidos em setembro: devem realizar a prova de vida referente a 2020 e 2021 entre 1º de setembro e 30 de setembro
-Nascidos de outubro a dezembro: devem realizar a prova de vida referente a 2020 entre 1º de julho e 30 de setembro
-Nascidos de outubro a dezembro: devem realizar a prova de vida referente a 2021 a partir do primeiro dia do mês de aniversário
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