O Benefício de Prestação Continuada terá regras atualizadas a partir de 1º de janeiro de 2022. A principal novidade é a aprovação do auxílio-inclusão, que vai pagar R$ 550 para pessoas com deficiência que recebem o BPC e conseguirem um trabalho.
A Medida Provisória nº 1.023 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira, 22. “A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC para a entrada de quem mais precisa. Estamos aplicando ferramentas modernas, que vão nos dar a certeza de chegar aos que, de fato, necessitam do benefício, além de reduzir judicializações e custos para o poder público”, afirmou o ministro da Cidadania, João Roma.
Com a nova lei, a renda familiar per capita de quem solicita o benefício pode ser igual a um quarto do salário mínimo (R$ 275). O governo tornou oficial a exceçao para renda por pessoa na família até meio salário mínimo (R$ 550), considerando o grau de deficiência da pessoa, a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas, o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não sejam distribuídos pelo SUS (Sistema Único de Saúde) ou com serviços não prestados pelo SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Essas avaliações já estavam em prática, mas sempre por meio de ações na Justiça.
No caso do auxílio-inclusão, será pago meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que entrarem no mercado do trabalho. Para receber, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos.
Quem obter o auxílio-inclusão deixa de receber o BPC. A medida, que já estava prevista na Lei Brasileira de Inclusão desde 2015, vale a partir de 1º de outubro deste ano. Se o beneficiário perder o emprego ou a renda adquirida, volta automaticamente ao BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Avaliação por videoconferência
O requerimento do BPC é feito nas Agências da Previdência Social (APS), pelo telefone 135, ou website ou aplicativo ‘Meu INSS’. As pessoas com deficiência passam por avaliação médica e social. O beneficiário e a família dele devem estar inscritos no Cadastro Único antes de fazer o pedido. As novas regras permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência.
Legislação
O Benefício de Prestação Continuada é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – nº 8.742/1993 – e paga um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e também à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, devem ser comprovados impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos), que impossibilite a participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização (concessão, manutenção e revisão) é realizada pelo INSS.
Ver todos os comentários | 0 |