O ganho de capital se refere ao acréscimo de patrimônio obtido quando o contribuinte vende um bem. Como há incidência de Imposto de Renda sobre o valor, é preciso informá-lo na declaração entregue à Receita Federal. De acordo com a professora de direito tributário da FGV Direito-Rio Bianca Xavier, bens em geral, como imóveis, jóias e até mesmo participação societária, podem se encaixar no contexto do ganho de capital. "Ele acontece em todas as vezes que o contribuinte aliena, vende ou troca bens e imóveis com lucro."
A primeira coisa a se saber sobre o assunto é que o ganho de capital não é calculado no programa do Imposto de Renda, ele simplesmente é informado na declaração. Além disso, existe um prazo para fazer o cálculo do ganho de capital, que não é o de entrega da declaração de IR, que, neste ano, foi prorrogado até 31 de maio.
Tomando como exemplo a venda de um imóvel, o contribuinte deve baixar o programa Ganho de Capital (Gcap), da Receita Federal, que pode ser feito por meio deste link. No programa, a apuração do ganho de capital é feita automaticamente.
Depois de preencher os dados pessoais, como nome e CPF, é preciso informar se o que está sendo apurado é sobre imóveis, participação societária, direitos e bens móveis, como veículos, ou moedas em espécie. Em cada caso, as informações variam, mas o cálculo é feito automaticamente. Após a apuração, será emitido o Documento de Arrecadação para Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda - esse é prazo para a apuração do valor.
Após a conclusão de todo esse processo, os dados do Gcap serão incluídos no programa da Receita Federal para o Imposto de Renda. Tudo será importado do programa de ganho de capital - nada será preenchido no programa de IR. Para fazer isso, primeiro, é preciso salvar a apuração de ganho de capital no computador. No programa IRPF 2021, o contribuinte deve abrir a declaração preenchida e clicar em "Importações"; no canto superior esquerdo, selecione "Ganhos de capital 2020" e abra o arquivo gravado de ganho de capital.
É importante ressaltar que o programa de ganho de capital a ser baixado é referente ao ano da venda. Portanto, caso a venda tenha sido em 2020, o programa é o ganho de capital 2020, que servirá para importar dados ao IRPF 2021. Caso a venda tenha sido em 2021, o programa a ser baixado será o ganho de capital de 2021, mas a importação de dados ao IRPF será apenas em 2022.
Isenções
Há algumas isenções importantes para serem levadas em conta nos casos de ganho de capital, todas referentes a imóveis:
- Quando a venda é feita em valor abaixo de R$ 440 mil, não há imposto a ser pago.
- Caso, após a venda, o contribuinte compre um imóvel dentro de 180 dias, no mesmo valor do antigo, não haverá imposto a ser pago. Essa isenção vale apenas para imóveis residenciais e só pode ser usada uma vez a cada cinco anos.
- Em imóveis antigos, há taxas de redução no valor de imposto a ser pago. Isso varia de acordo com o ano da compra. Em casos de imóveis da década de 1960, por exemplo, a redução pode chegar a 100%. O último ano englobado nessa redução é para imóveis comprados em 2005, em que a alíquota de desconto pode chegar a cerca de 2,3%. É importante baixar o Gcap para que isso seja calculado pelo programa.
Comprovantes de benfeitorias. Por que é tão importante guardar?
A única forma de comprovar os gastos com imóveis para a Receita Federal é por meio de nota fiscal. Se o contribuinte cair na malha fina, terá de apresentar os comprovantes.
E uma benfeitoria pode reduzir - e muito - o ganho de capital. Mais um motivo para manter as notas. Por exemplo, se um imóvel comprado por R$ 1 milhão e foi vendido por R$ 1,5 milhão, houve ganho de capital de R$ 500 mil. Mas, caso as benfeitorias nesse bem atinjam R$ 500 mil, o ganho de capital ficaria zerdo. Logo, benfeitorias comprovadas podem evitar ou diminuir o pagamento sobre o ganho de capital - se nesse exemplo as benfeitorias somassem R$ 300 mil, o ganho de capital cairia para R$ 200 mil, sobre os quais incidiria o imposto.
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