Fechar
GP1

Economia e Negócios

Governo Federal deve prorrogar prazo para suspensão de contratos

Bolsonaro deve editar um novo decreto para oficializar a medida; segundo o Ministério da Economia, 9,6 milhões de trabalhadores formais já aderiram ao programa.

O governo deve ampliar por mais 60 dias os prazos para que as empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário, e também de suspensão temporária do contrato de trabalho, para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia da covid-19.

O Estadão apurou que o presidente Jair Bolsonaro deve editar um novo decreto para permitir a prorrogação. Em julho, o presidente já tinha estendido por mais um mês a possibilidade de redução do salário e por mais dois meses a suspensão dos contratos.


De acordo com o Ministério da Economia, 9,6 milhões de trabalhadores formais já tiveram os salários reduzidos ou contratos suspensos desde abril.

Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo governo federal.

A lei que permitiu as empresas a redução de salários ou suspensão dos contratos teve origem na Medida Provisória 936, editada com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. Inicialmente, a suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%.

Com modificações feitas no Congresso, o texto final, que foi sancionado, passou a permitir a prorrogação desses prazos, nos termos definidos pelo Poder Executivo.

NOTÍCIA RELACIONADA

Bolsonaro amplia prazo para suspensão de contratos e redução de jornada

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.