O Tribunal de Contas da União (TCU) vai definir a competência para fiscalizar a aplicação de R$ 79 bilhões repassados pela União para Estados e municípios adotarem medidas de enfrentamento da doença. A depender da forma de registro dessa verba bilionária, a fiscalização poderá feita pelo TCU e não apenas pelos Tribunais de Conta Estaduais (TCEs) e dos municípios (TCMs), conhecidas por sofrer forte interferência política dos governadores e prefeitos.
O TCU poderá aplicar sanções e imputar débito aos gestores desses recursos. A definição da competência deverá também ter repercussão jurídica, inclusive para ação do Ministério Público Federal. A decisão é considerada crucial pela área técnica do órgão para apurar informações de que os governos regionais não estão gastando os recursos repassados para o combate à pandemia. Além disso, pipocam pelo País casos de desvios do uso do dinheiro que deveria ser usado na saúde. Desde o início da pandemia, o TCU vem monitorando os gastos com a covid-19 e encontrando falhas na aplicação dos recursos.
O ministro do TCU Bruno Dantas, no final de semana, deu um prazo de 15 dias para que o Ministério da Economia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) se manifestem sobre o registro contábil dos repasses. Depois da resposta dos órgãos do governo, o ministro Dantas tem que elaborar o seu voto para análise pelo plenário.
A decisão atende representação apresentada pela Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do TCU. Os técnicos argumentam que a ajuda emergencial de R$ 76 bilhões do governo federal a Estados e municípios durante a pandemia de covid-19 deve ser contabilizada como despesas da União e não como transferências a Estados e municípios.
O Ministério da Economia quer que o registro seja feito como ocorre com as transferências dos fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), que são de competência dos governos regionais, o que livraria o governo federal da responsabilidade sobre a fiscalização do emprego dos recursos.
Na representação, os técnicos defendem a competência do TCU e de outros órgãos federais para a fiscalização da aplicação desses recursos. Nesse sentido, os órgãos de controle locais poderiam atuar em “solidariedade ativa”, provocando a atuação dos órgãos federais em casos de indícios de irregularidades.
Com isso, esses gastos não poderiam ser deduzidos do cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL) do Governo Central em 2020. Para ajudar governadores e prefeitos a arcar com os custos da pandemia, o governo federal transferiu R$ 16 bilhões aos governos regionais no começo de abril. No fim de maio, o Congresso aprovou a Lei Complementar 173/2020 com um reforço adicional de R$ 60 bilhões.
O Ministério da Economia já deduziu do cálculo da Receita Corrente Líquida federal o repasse de R$ 16 bilhões em abril. Na avaliação dos técnicos, abatimento da RCL não poderia ser feito. Na justificativa, a Semag argumenta que os repasses dos auxílios financeiros têm natureza jurídica federal, constituindo despesas próprias da União.
A representação lembra que os recursos transferidos durante a pandemia tiveram destinações definidas pela própria União, sendo R$ 10 bilhões para ações de saúde e assistência social e outros R$ 50 bilhões com aplicação restrita – não podendo, por exemplo, bancar reajustes de salários de servidores estaduais e municipais.
“Não há razão plausível para que tais repasses sejam considerados recursos próprios dos entes subnacionais”, completa a representação, que alega ainda que a repartição dos auxílios da União não teve como finalidade a redução das desigualdades sociais, que seria a razão de existir dos FPE e FPM. Tanto que Estados mais ricos receberam maiores repasses por concentrarem uma parcela maior da população atingida pela pandemia.
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