O prazo para os saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 998 termina nesta terça-feira, 31.
A partir de abril, os valores não sacados serão devolvidos à conta do FGTS do trabalhador, com as remunerações devidas no período, sem nenhum ônus para o titular da conta, informou a Caixa Econômica Federal.
Caixa lembra que o saque FGTS de todas as modalidades pode ser realizado pelo Aplicativo FGTS, de forma totalmente digital e gratuita. Os valores podem ser transferidos para uma conta bancária de titularidade do trabalhador em qualquer instituição financeira, sem nenhum custo, evitando-se o deslocamento até uma agência.
Por causa da pandemia, a Caixa passou a funcionar das 10 horas às 14 horas. Para clientes que estão no grupo de risco, como pessoas acima de 60 anos, algumas agências passaram a abrir às 9 horas para atendê-los exclusivamente.
Segundo o último balanço divulgado pela Caixa, 60 milhões dos 96 milhões de trabalhadores tinham retirado os recursos até o dia 24 de março. Além disso, foram pagos R$ 28 bilhões do total de R$ 42,6 bilhões liberados. Ou seja, 63% dos trabalhadores sacaram 66% dos recursos.
Os correntistas da Caixa que não quiserem fazer a retirada - o dinheiro cai automaticamente na conta poupança - têm até o dia 30 de abril de 2020 para informar ao banco que preferem manter o dinheiro no Fundo de Garantia. Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.
Valor dos saques
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas, para as contas que, em 24 de julho de 2019, tinham mais de R$ 998.
Por exemplo: se ele tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
Para as contas que na mesma data tinham até R$ 998, será possível fazer o saque do valor total.
O saque imediato não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
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