Fechar
GP1

Economia e Negócios

Prazo de adesão ao Refis 2020 vai até 30 de novembro no Piauí

Os contribuintes precisam ficar atentos em relação ao IPVA, pois só entram no Refis os débitos até 31 de dezembro de 2019.

O prazo de adesão ao Refis 2020 vai até dia 30 de novembro. Os contribuintes podem negociar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran. Para quem vai negociar débitos de IPVA, a adesão ao Refis pode ser feita toda pela internet através do site da Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI).

O superintendente da receita estadual, Emílio Júnior, fez um alerta aos contribuintes para que não deixem o prazo passar. “Nós gostaríamos de alertar e lembrar os contribuintes que o prazo de adesão vai até o dia 30 de novembro para o pagamento integral ou para o pagamento da primeira parcela caso aqueles queiram parcelar”, pontuou.


  • Foto: Divulgação/AscomEmílio JúniorEmílio Júnior

“No caso do IPVA, os fatos geradores são até o dia 31 de dezembro de 2019, e faz uma redução de 95% para pagamento à vista de multas e juros e uma redução chegando a 70% para pagamento em 12 vezes.

Ainda segundo Emílio, os contribuintes precisam ficar atentos em relação ao IPVA, pois só entram no Refis os débitos até 31 de dezembro de 2019.

A anistia reduz juros e multas de acordo com as seguintes condições:

95%: pagamento integral

80%: pagamento em até 06 parcelas

70%: pagamento em até 12 parcelas

O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRs-PI (R$ 70,60).

ICMS

Para o ICMS, só pode aderir ao Refis pela internet quem possui assinatura digital, caso contrário é preciso ir até uma agência da Sefaz. Os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial.

Percentuais de redução dos juros e multas punitivas e moratórias:

Contribuintes estabelecidos no Piauí

95%: pagamento integral

90%: pagamento em até 10 parcelas

75%: pagamento em até 20 parcelas

60%: pagamento em até 60 parcelas

Contribuintes não estabelecidos no Piauí

95%: pagamento integral

90%: pagamento em até 10 parcelas

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50) para inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e 200 UFRs-PI (R$ 706,00) para as demais Categorias Cadastrais.

Assim como o IPVA, os débitos de Taxas do Detran devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019. Para aderir é preciso procurar o Detran.

Percentuais de redução dos juros de mora. Veja as condições:

95%: pagamento integral

80%: pagamento em até 06 parcelas

70%: pagamento em até 12 parcelas

Para o ITCMD fica reduzida em 33,33% a base de cálculo do imposto decorrente dos fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020 para pagamento integral ou parcelado.

A dispensa e o desconto previstos ficam condicionados ao pagamento de 20% do valor do crédito em caso de parcelamento em até 18 vezes.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50).

“Vale destacar que este Refis não é aplicável aos anteriores. Com esse projeto, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes alternativa para regularização da sua situação tributária perante o Fisco Estadual” explicou Emílio Junior.

Nas obrigações acessórias, o percentual de redução da penalidade e acréscimos são: 90% para pagamento integral. Não há parcelamento.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.