O governador Wellington Dias (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) um projeto de lei que institui o Programa de Recuperação de Débitos Tributários do ICMS.
Com o programa ficam dispensados os débitos fiscais relativos a multas e juros mora decorrentes do atraso no pagamento do ICMS, cujo os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, para pagamento integral ou parcelado.
- Foto: Alef Leão/GP1Governador Wellington Dias
O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, onde poderá ser concedido até 95% de redução dos juros e multas se ocorrer o pagamento integral até 29 de novembro deste ano.
O percentual de redução é de acordo com a data e a forma de pagamento. Sendo uma redução nos juros e multa de 65% se o pagamento ocorrer em até 24 parcelas mensais e consecutivas e de 50% se for em 36 parcelas.
O ingresso no programa deve ocorrer até dia 29 de novembro e a formalização do pedido implica no reconhecimento dos débitos tributários, ficando então condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal.
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