O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (31) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve adotar uma série de medidas que restringem o uso de passagens aéreas custeadas pela Corte, que só poderão ser usadas por ministros, servidores e pessoas que irão atuar em prol do STF na viagem. Para que o STF arque com o valor das passagens, o objetivo da viagem deve ter relação com o serviço na Corte, ou ser justificado a partir de um “interesse institucional”.
O STF terá 30 dias, a contar da data que for notificado, para informar ao TCU sobre a tramitação de uma nova resolução que cumpra os critérios definidos pelo tribunal de contas. Por sua vez, o STF afirmou que todas as recomendações do TCU já vêm sendo cumpridas pela Suprema Corte. Uma atualização das regras já está em discussão na Suprema Corte, devendo ser votada em sessão administrativa do STF, segundo apurou a reportagem.
O processo em que o TCU tomou a decisão foi aberto em 2013, a partir de uma representação feita pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) da Câmara dos Deputados. À época, deputados utilizaram como base uma reportagem publicada pelo Estado, que apontava que ministros do STF usaram recursos do tribunal para realizar voos internacionais com suas mulheres e fazer viagens durante o período de férias no Judiciário.
A resolução atual do STF que orienta a emissão de passagens prevê o acompanhamento do cônjuge ou companheiro dos ministros em viagens ao exterior, “quando indispensável sua presença”. Na prática, a decisão do TCU deve cortar essa benesse. Em nota divulgada após o julgamento do tribunal de Contas, o STF afirmou que a decisão do órgão “não altera a rotina do tribunal”. Segundo apurou o Broadcast, o último registro de passagem paga a um cônjuge é de 2014.
No processo julgamento pelo TCU, o relator, Raimundo Carreiro, aponta que o projeto em discussão no STF já não mais contempla a concessão de passagens para cônjuges e companheiros. “Tais informações revelam que o STF já vem adotando providências corretivas em relação aos questionamentos suscitados neste processo”, afirmou o ministro.
Outro ponto definido pelo TCU é que o STF não poderá pagar a passagem quando o ministro se desloca exclusivamente para dar aulas, por exemplo, mesmo dentro da cota anual. Na Corte, há pelo menos quatro ministros que se dedicam também as atividades do magistério, além de atuarem no STF.
A cota anual dos ministros é R$ 53,8 mil, e serve para bancar apenas de deslocamentos dentro do Brasil. Reportagem do Estado publicada em janeiro deste ano mostrou que o STF elevou em 24,4% as despesas com passagens aéreas de ministros, considerando a emissão de bilhetes nos últimos dois anos. Levantamento feito pela reportagem apontou que, além das passagens dos ministros do tribunal, a Corte também custeia bilhetes de auxiliares, juízes e até mesmo de colaboradores eventuais.
O TCU também deu o prazo de 90 dias para que o STF disponibilize em sua página na internet as informações sobre concessão de passagens aéreas aos ministros, incluindo as custeadas por meio de cotas.
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