Além da liberação de parte do saldo de contas ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o governo estuda limitar o saque da totalidade para trabalhadores demitidos sem justa causa. Atualmente, quem é demitido sem justa causa pode retirar toda a verba que tem no fundo, com rendimentos, além de uma multa de 40% sobre esse valor.
Segundo as fontes, que pediram anonimato, limitar ou até mesmo impedir o saque nessa condição é uma ideia que está sendo discutida. Por outro lado, o governo passaria a permitir que todo ano seja possível resgatar uma parcela do fundo no mês de aniversário do trabalhador.
O setor da construção civil é o mais crítico à medida, porque os recursos do FGTS são usados para financiar programas de habitação, como o Minha Casa Minha Vida, além de saneamento e infraestrutura, com juros menores do que as taxas de mercado.
A medida também acabaria, segundo fontes, com os acordos “fakes” entre empresas e trabalhadores de demissão sem justa causa apenas para permitir ao empregado sacar o FGTS.
A reforma trabalhista do ex-presidente Michel Temer, sancionada em 2017, criou a possibilidade de rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo do FGTS e a multa do empregador é de 20% sobre esse valor.
Direito constitucional
O FGTS foi instituído em 1966 e hoje está previsto como um direito dos trabalhadores na Constituição. O fundo foi criado como alternativa à chamada estabilidade decenal, que previa que o empregado com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderia ser despedido se não fosse por “falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas”.
A ideia era compensar a mudança nas regras que acabaram com essa estabilidade com uma proteção financeira ao trabalhador.
Com a criação do FGTS, as empresas passaram a pagar, mensalmente, o equivalente a 8% do valor do salário do trabalhador para a conta dele no fundo.
Hoje, as situações mais conhecidas de saque são aposentadoria e demissão sem justa causa. A retirada também é permitida, por exemplo, na compra de imóvel e quando o trabalhador fica afastado do regime do FGTS por três anos.
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