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Economia e Negócios

Aumento de planos de saúde chegou a 382% em 18 anos

Reajustes dos convênios médicos subiram mais que a inflação de 208% registrada no mesmo período, aponta Ipea.

Os reajustes dos planos de saúde individuais chegaram a 382% entre 2000 e 2018, mais do que o dobro da inflação no setor de saúde no mesmo período (108%). As taxas foram divulgadas em estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). De acordo com o levantamento, mais de três milhões de pessoas deixaram de ter planos de assistência médica em função do aumento do desemprego e da queda da renda nos últimos quatro anos.

Os pesquisadores fizeram críticas ao modelo de cálculo da Agência Nacional de Saúde (ANS), que, segundo conclusão, falhou na tentativa de regulação do serviço. "É preciso que a sociedade discuta o assunto, a fim de assegurar que os brasileiros não sejam prejudicados por conta do aumento de preços dos planos de saúde, principalmente porque a maioria do mercado continua desprotegido", diz o pesquisador Carlos Ocké, coautor do estudo.


A análise aponta que a metodologia de cálculo do reajuste dos planos individuais era "cercada de controvérsias". "Imaginou-se que os consumidores dos planos coletivos teriam capacidade de barganha para negociar os contratos com as operadoras e as administradoras de benefícios, mas, na prática, não foi isso que aconteceu. Observou-se, ao contrário, um aumento sistemático dos preços dos planos coletivos, os quais, por sua vez, embora não regulados, serviam de referência para o núcleo da política de reajuste de preços dos planos individual e familiar da ANS", conclui o estudo do Ipea.

Para a melhoria do sistema de cálculo, os pesquisadores propõem estudos para a criação de outro índice de preços para todas as modalidades de planos de saúde. A proposta é que o novo índice tome como base a produção dos serviços médico-hospitalares, para servir de parâmetro e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do setor da saúde como referência para a política de reajuste.

A ANS alterou a metodologia de cálculo em 2018, que passou a valer este ano. O novo Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) se baseia na variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e na inflação geral da economia.

Segundo Ana Carolina Navarrete, pesquisadora em saúde do Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), após esse relatório, o Idec ajuizou uma ação civil pública questionando a metodologia, que foi recentemente trocada pela ANS, "mas ainda pairam dúvidas sobre a nova forma de calcular o teto".

"Um dos argumentos que as empresas usam para os aumentos serem tão diferentes do que a inflação é que a inflação de serviços médicos é maior que a inflação geral. Contudo, o estudo mostra como na verdade a relação é invertida: não é a inflação de serviços de saúde que faz os reajustes dos planos altos, mas os reajustes dos planos que jogam essa inflação pra cima", diz Ana Carolina.

"O estudo do Ipea recomenda a construção de outro índice de preços, que repouse na produção dos serviços médico-hospitalares para servir de parâmetro, capaz de medir a variação das despesas das operadoras com consultas, exames, procedimentos diagnóstico-terapêuticos e internações. O Idec entende que essa é uma sugestão que deve ser analisada por ser mais justa com os consumidores", afirma.

Com a palavra, a ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considera tecnicamente inadequadas as comparações feitas entre o índice de reajuste dos planos de saúde individuais e índices de preços ao consumidor, sejam eles gerais, como o IPCA, ou específicos.

Conforme ocorre em outros países, os preços dos serviços de saúde tendem a crescer acima da média dos demais preços da economia. Além disso, as despesas com assistência à saúde variam tanto em razão de alterações no preço dos procedimentos (consultas, exames e internações) como em razão de alterações na quantidade e tipos de serviços utilizados.

Sendo assim, se entre um período e outro há aumento na realização de exames mais complexos, naturalmente haverá aumento nas despesas assistenciais. Esta mensuração da frequência de utilização dos planos de saúde pode ser realizada através do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar da ANS. Apenas para citar um exemplo, entre 2014 e 2017 ocorreu aumento de 5% no número de internações, trazendo um impacto para os custos setoriais não mensurável por índices de preços.

Além disso, há outras questões metodológicas inconsistentes no referido estudo, como a diferença na composição da cesta de serviços do IPCA, que mede a “inflação do consumidor”, e a cesta de serviços das operadoras de planos de saúde. Mesmo após o expurgo do item Plano de Saúde e do subgrupo Cuidados Pessoais, a composição do IPCA contém itens que não fazem parte da estrutura de custos de uma operadora, limitando a comparação. Sobre esse ponto, os próprios autores do estudo sugerem a criação de um índice de preços de produção de serviços de saúde como forma mais adequada de medir a variação dos preços na prestação deste tipo de serviço.

Cabe destacar ainda que a nova metodologia de cálculo do índice anual de reajuste dos planos individuais, proposta pela ANS e vigente desde dezembro de 2018, já contempla aspectos abordados pelos autores do estudo do Ipea, a saber:

A mensuração de variação das despesas assistenciais das operadoras;

Um fator de eficiência;

Dedução dos reajustes médios aplicados por faixa etária e ponderação das despesas não assistenciais por um índice específico.

A nova metodologia de reajuste contém um fator de incentivo à gestão das despesas assistenciais, e sua fórmula combina um Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde. O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários, enquanto o IPCA incide sobre custos de outra natureza, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA tem peso de 80% e o IPCA de 20%.

A ANS esclarece ainda que, entre 2001 e 2018, utilizou como metodologia de cálculo do reajuste dos planos individuais/familiares um modelo baseado no que a literatura econômica denominaYardstick Competition, amplamente conhecido e respeitado. Em resumo, a literatura estabelece um parâmetro de comparação com um mercado similar ao que está sendo regulado para promoção da eficiência. Na aplicação desenvolvida pela ANS, o parâmetro de comparação foi o reajuste médio aplicado aos contratos coletivos com mais de 30 vínculos, em regra não sujeitos a carência.

A ANS reitera, por fim, que ouviu e debateu com todos os setores da sociedade - incluindo a academia, órgãos de defesa do consumidor e órgãos ligados ao governo - as mudanças que resultaram no aperfeiçoamento da metodologia de reajuste dos planos individuais, dando ampla oportunidade para manifestações e sugestões de todas as parte ao longo desse processo.

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