O governador Wellington Dias (PT) sancionou projeto de lei de nº 7.276, de 10 de outubro, onde instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS.
Com o programa ficam dispensados os débitos fiscais relativos a multas e juros mora decorrentes do atraso no pagamento do ICMS, cujo os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, para pagamento integral ou parcelado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
O ingresso no programa deve ocorrer até dia 29 de novembro e a formalização do pedido implica no reconhecimento dos débitos tributários, ficando então condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal.
Não se aplicam na lei os débitos decorrentes de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiros. O percentual de redução concedido pelo governo é de acordo com a data e a forma de pagamento.
O débito será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, onde poderá ser concedido até 95% de redução dos juros e multas se ocorrer o pagamento integral até 29 de novembro deste ano. Será concedida uma redução nos juros e multa em 65% se o pagamento ocorrer em até 24 parcelas mensais e consecutivas e de 50% se for em 36 parcelas.
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