Consumidores que compraram produtos por impulso durante a Black Friday, na última sexta (24) e se arrependeram, podem cancelar a compra em até sete dias. Segundo o Código de Defesa do Consumidor a desistência só pode se dar em casos de compras pela internet, telefone, catálogos ou em domicílio.
Indica-se que a desistência se dê por meio de e-mail, pois caso haja cobrança do produto, o consumidor poderá pedir o reembolso em dobro do valor pago e uma indenização compensatória.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Compras no Black Friday no Centro de Teresina
- É obrigação da empresa devolver o valor em dinheiro, mas também pode oferecer voucher de compras no mesmo valor que foi pago ou troca por outro produto. Cabe ao consumidor escolher o modo que prefere o reembolso.
O produto deverá ser enviado pelos correios e a despesa do enviado deverá ser custeada pela loja.
Loja Física
Não há a possibilidade de cancelar a compra caso ela tenha sido feita em lojas físicas. O estabelecimento só é obrigado a realizar a troca caso o produto esteja com defeito, mas algumas lojas, por conta da concorrência, se comprometeram a fazer trocas em até 30 dias.
Defeito
O Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para que o consumidor reclame de defeitos em produtos não duráveis, como alimentos e 90 dias para duráveis, como televisões e celulares. A reclamação pode ser feita tanto para o estabelecimento que foi comprado quanto para o fabricante.
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