O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 6.931, de 29 de dezembro, que dispõe sobre o reajuste do vencimento dos servidores públicos efetivos da Administração direta do poder executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, da Constituição Federal cujo o vencimento seja inferior a R$ 1.200 mil.
Dessa forma fica estabelecido um reajuste de 2,30% na mesma data que iniciar a cobrança da alíquota previdenciária de 13% do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí e um reajuste de 1,15% na mesma data que iniciar a cobrança da alíquota previdenciária de 14%.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
O governador Wellington Dias também determinou que as gratificações adicionais, indenizações, vantagens incorporadas, vantagem pessoal nominalmente identificada, montepio e demais vantagens pecuniárias dos servidores públicos permanecem com os seus atuais valores nominais.
Apesar disso, o artigo 3º da lei aponta que esse reajuste fica condicionado ao atendimento dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A lei entrou em vigor a partir do dia 1º de janeiro.
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