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Economia e Negócios

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 4 mil a cliente

A sentença foi proferida pelo juiz Clayton Rodrigues De Moura Silva, da Vara Única da Comarca de Santa Cruz do Piauí, no dia 22 de julho de 2016.

O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente no valor de R$ 4 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única da Comarca de Santa Cruz do Piauí, no dia 22 de julho de 2016. 

O idoso Raimundo Alves Feitosa moveu uma ação por danos morais contra o Banco do Brasil alegando que estava sendo descontado mensalmente de sua aposentadoria um valor referente a um empréstimo, que ele afirma não ter contratado. 
 
Analisando os documentos apresentados por ambas as partes, o juiz confirmou que o contrato de empréstimo é válido e foi feito por uma pessoa que possuía uma procuração pública em nome de Raimundo Feitosa. Porém, mesmo com o contrato firmado corretamente, não há provas de que o dinheiro foi depositado na conta do idoso.

  • Foto: DivulgaçãoBanco do BrasilBanco do Brasil

 
O juiz entendeu que não há motivos para embasar a nulidade do contrato, mas concluiu que o Banco do Brasil além de não cumprir sua parte no contrato, ainda descontou as parcelas do empréstimo da aposentaria, de acordo com os documentos apresentados. 
 
Em sua decisão o juiz afirmou houve danos, pois Raimundo Feitosa “teve descontados dos seus parcos rendimentos previdenciários valores referentes a um empréstimo, no qual o requerido não cumpriu sua obrigação, comprometendo a escassa renda e a subsistência do requerente, expondo a sua privacidade que, somado a demora na solução do impasse, lhe gerou ansiedade e desespero que excedem o limite do tolerável ou do mero aborrecimento”. 
 
O juiz condenou o Banco do Brasil a pagar  indenização no valor de R$ 4.000,00, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danos (data do primeiro desconto 01.01.2013) e correção monetária pelo INPC a partir da sentença.


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