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Coronavírus no Piauí

Lei garante suspensão de prazos de concurso público no Piauí

A lei foi promulgada no dia 30 de março e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (1).

O presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado Themístocles Filho, promulgou lei que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, exclusivamente, para a suspensão dos prazos de concurso. A lei foi promulgada no dia 30 de março e publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (1º).

A suspensão é referente aos processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados. A medida será aplicada nos concursos públicos promovidos pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como pelo Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e pelas fundações e autarquias do Estado.


Foto: Lucas Dias/GP1Themístocles Filho
Themístocles Filho

A proposta para suspensão dos prazos foi enviada pelo então governador Wellington Dias para viabilizar a nomeação de 12 aprovados no concurso da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semar), e foi aprovada pela Alepi, no dia 30 de março.

De acordo com a Alepi, a prorrogação do decreto também teve o aval da Procuradoria do Estado, que assegurou a legalidade da medida. O estado de calamidade pública foi decretado em virtude da pandemia da covid-19 e vigorou até 31 de dezembro de 2021.

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