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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias adia aulas da rede estadual em novo decreto

No mesmo decreto, o governador recomendará que as escolas privadas adotem a mesma medida.

Após a recomendação do Comitê de Operações Emergenciais (COE), o governador do Piauí, Wellington Dias (PT), confirmou nesta sexta-feira (04) ao GP1 que as aulas da rede pública estadual serão adiadas para 3 de março. A previsão era que as aulas retornassem em 7 de fevereiro.

Segundo o chefe do executivo estadual, no mesmo decreto o governador recomendará que as escolas privadas adotem a mesma medida. Ao longo de janeiro e início de fevereiro, foi apontado que 87 docentes testaram positivo para covid-19.


Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias
Wellington Dias

“Sim [as aulas serão adiadas]. O início previsto para 07 de fevereiro ficou para 03 de março, recomendamos também setor privado, municípios e escolas federais, adiar ou realizar aulas virtuais. De 25 escolas que checamos e com aulas, em janeiro e fevereiro, são 382 alunos, 133 trabalhadores e 87 professores com confirmação de Covid-19”, disse o governador à nossa reportagem.

Ainda de acordo com o governador, o novo decreto definindo o adiamento das aulas e as ações que devem ser tomadas, deve ser publicado no Diário Oficial do Estado, ainda nesta sexta-feira (03).

Decreto com proibição do Carnaval

No último dia 1º de fevereiro, Wellington Dias assinou decreto Nº 20.525, reforçando a proibição de festas de carnaval e pré-carnaval em 2022 no Piauí. Conforme o documento, para a adoção das medidas, foi levada em consideração que a taxa de positividade para covid-19 subiu de 16,66% para 31,5% na última semana epidemiológica, o que representa um aumento de 89% de uma semana para outra. Além disso, a taxa e ocupação dos leitos de UTI Covid está acima de 70% no estado e há ainda uma escassez de testes para covid-19, aumentando a subnotificação.

No período de vigência do decreto, o Poder Público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial festas pré-carnavalescas ou carnavalescas, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de Carnaval. Também está vedada a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de Carnaval e a concessão da respectivas licenças e autorizações.

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