O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, e o corregedor geral de Justiça, Fernando Lopes e Silva Neto, prorrogaram pela terceira vez a suspensão das atividades presenciais.
A portaria 659/2022 foi assinada no dia 17 de fevereiro e determina a prorrogação da suspensão até a próxima sexta-feira (25). Consta ainda que o prazo de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato da Presidência e Corregedoria, caso necessário.
De acordo com o documento, as atividades presenciais deverão funcionar com percentual mínimo de 1 (um) servidor do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, mediante o trabalho presencial de 30% do efetivo de cada unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/trabalho remoto.
Já a partir do dia 03 de março de 2022, as atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí voltarão a ser prestadas mediante o trabalho presencial de 50% do quadro de cada unidade judiciária ou administrativa.
A decisão foi tomada levando em consideração a expansão dos casos da covid-19, especialmente pela variante Ômicron, e de gripe causada pelos vírus Influenza observada nas últimas semanas, ocasionando, inclusive, afastamento de magistrados e magistradas, servidores e servidoras de suas atividades laborais, além da escassez de testes para covid-19, o que dificulta o diagnóstico e a orientação para o isolamento, bem como o aumento de procura por uma vaga em leitos de UTI Covid.
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