O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador José Ribamar Oliveira, assinou portaria nesta sexta-feira (21), suspendendo as atividades presenciais do poder judiciário no período compreendido entre os dias 24 e 30 de janeiro. A justificativa seria o aumento nos casos da covid-19 e de gripe no estado.
Segundo a portaria, no período já mencionado cada unidade judiciária ou administrativa do TJ-PI contará com apenas um funcionário trabalhando presencialmente. Os demais ficarão no trabalho remoto.
“Os magistrados, servidores, auxiliares, terceirizados, colaboradores e estagiários que já estiverem plenamente vacinados estarão aptos a participar da escala”, consta no documento.
Atendimentos presenciais de urgência
Ainda de acordo com a portaria, atendimentos presenciais de urgência deverão ser realizados com horário marcado, de modo a não ultrapassar dois atendimentos por hora, com espaço de 20 minutos entre eles, para que o ambiente seja limpo, sendo vedado o ingresso no recinto de quem não estiver sendo atendido.
Acesso de advogados
“Fica assegurado o acesso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público aos prédios do Poder Judiciário do Estado do Piauí, mediante prévio agendamento de atendimento presencial de urgência, devendo ser respeitado o distanciamento estabelecido pela Organização Mundial de Saúde”, diz a portaria.
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