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Coronavírus no Piauí

Covid-19: Defensoria Pública do Piauí exigirá comprovante de vacina

A portaria que determina a obrigatoriedade do passaporte sanitário foi assinada no dia 27 de janeiro.

A Defensoria Pública do Piauí passará a exigir comprovante de vacinação contra covid-19 para todos aqueles que forem ingressar nas dependências do órgão. A portaria que determina a obrigatoriedade do passaporte sanitário foi assinada no dia 27 de janeiro pelo defensor público-geral, Erisvaldo Marques, e já está valendo.

“Todos os defensores(as) públicos(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e usuários(as) deverão apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ingresso e permanência nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Piauí, situadas em sedes próprias ou em prédios de outras instituições ou poderes”, diz o Artigo 1º da portaria, publicada no Diário Oficial do Piauí.


Foto: Lucas Dias/GP1Defensor Erisvaldo Marques
Defensor público-geral Erisvaldo Marques

Os cidadãos usuários dos serviços da defensoria deverão apresentar comprovante de vacinação no ato de ingresso nas dependências do órgão, juntamente com documento de identificação pessoal; já os defensores públicos e servidores deverão realizar a comprovação de vacinação em até 5 dias úteis, a contar da publicação da portaria, devendo encaminhar a documentação ao defensor público-geral, via Sistema SEI (para a unidade CGAB).

Estagiários deverão realizar a comprovação de vacinação em até 5 dias úteis, a contar da publicação da presente Portaria, devendo encaminhar a documentação à Coordenação de Estágio, e os colaboradores terceirizados deverão encaminhar a documentação à empresa terceirizada a que estiverem vinculados.

Segundo a portaria, defensores, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que não apresentarem comprovante de vacinação ou relatório médico justificando o impedimento à imunização no prazo estipulado, deverão realizar, semanalmente, teste RT-PCR.

Na hipótese de não apresentação do comprovante de vacinação no prazo definido, ou do teste RT-PCR semanal, por parte de defensor público ou servidor, o defensor público-geral adotará as providências administrativas cabíveis e cientificará a Corregedoria Geral.

Exceções para usuários

Os usuários poderão ser atendidos presencialmente, ainda que sem comprovação da vacinação, nas seguintes hipóteses: pessoas em condição de extrema vulnerabilidade, condição a ser aferida pelo defensor público; casos urgentes que não puderem aguardar atendimento na modalidade remota; pessoas digitalmente excluídas, que não disponham de acesso a recursos tecnológicos, impossibilitando a realização de atendimento por via remota; e pessoas cujo atendimento foi agendado antes da vigência da portaria e que não foram avisadas previamente do seu teor.

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