A Defensoria Pública do Piauí passará a exigir comprovante de vacinação contra covid-19 para todos aqueles que forem ingressar nas dependências do órgão. A portaria que determina a obrigatoriedade do passaporte sanitário foi assinada no dia 27 de janeiro pelo defensor público-geral, Erisvaldo Marques, e já está valendo.
“Todos os defensores(as) públicos(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e usuários(as) deverão apresentar comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ingresso e permanência nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Piauí, situadas em sedes próprias ou em prédios de outras instituições ou poderes”, diz o Artigo 1º da portaria, publicada no Diário Oficial do Piauí.
Os cidadãos usuários dos serviços da defensoria deverão apresentar comprovante de vacinação no ato de ingresso nas dependências do órgão, juntamente com documento de identificação pessoal; já os defensores públicos e servidores deverão realizar a comprovação de vacinação em até 5 dias úteis, a contar da publicação da portaria, devendo encaminhar a documentação ao defensor público-geral, via Sistema SEI (para a unidade CGAB).
Estagiários deverão realizar a comprovação de vacinação em até 5 dias úteis, a contar da publicação da presente Portaria, devendo encaminhar a documentação à Coordenação de Estágio, e os colaboradores terceirizados deverão encaminhar a documentação à empresa terceirizada a que estiverem vinculados.
Segundo a portaria, defensores, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que não apresentarem comprovante de vacinação ou relatório médico justificando o impedimento à imunização no prazo estipulado, deverão realizar, semanalmente, teste RT-PCR.
Na hipótese de não apresentação do comprovante de vacinação no prazo definido, ou do teste RT-PCR semanal, por parte de defensor público ou servidor, o defensor público-geral adotará as providências administrativas cabíveis e cientificará a Corregedoria Geral.
Exceções para usuários
Os usuários poderão ser atendidos presencialmente, ainda que sem comprovação da vacinação, nas seguintes hipóteses: pessoas em condição de extrema vulnerabilidade, condição a ser aferida pelo defensor público; casos urgentes que não puderem aguardar atendimento na modalidade remota; pessoas digitalmente excluídas, que não disponham de acesso a recursos tecnológicos, impossibilitando a realização de atendimento por via remota; e pessoas cujo atendimento foi agendado antes da vigência da portaria e que não foram avisadas previamente do seu teor.
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