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Coronavírus no Piauí

Wellington Dias mantém liberação de 'eventos-teste' em novo decreto

O documento foi assinado neste domingo (26) e as medidas valem até o dia 3 de outubro de 2021.

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT) assinou neste domingo (20), decreto mantendo a flexibilização de medidas de combate à covid-19, que estão válidas até o próximo domingo, 3 de outubro. Foi mantida a retirada do toque de recolher, a liberação de 'eventos-teste' e a autorização para a realização de eventos para até 200 pessoas no estado do Piauí.

Confira aqui o decreto.


Conforme o documento assinado pelo chefe do Palácio de Karnak, seguem proibidas as atividades que envolvam aglomeração em boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Foto: Lucas Dias /GP1Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 1h, não sendo permitida a promoção e realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, no estabelecimento ou no seu entorno.

Ainda segundo o documento, o comércio em geral poderá funcionar somente até às 18h e os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios devem encerrar as atividades até as 24h.

Já as atividades sociais, culturais e artísticas em circos, auditórios, teatros, cinemas e espaços de eventos em ambientes abertos e semiabertos devem manter distanciamento social de no mínimo 2 metros e com no máximo 200 pessoas. É permitida a utilização de som mecânico ou de banda de música, mas segue proibido gerar qualquer tipo de aglomeração.

Eventos-teste

Conforme o decreto, a realização de festas e eventos poderá ser aprovada, por meio de eventos-testes, nas áreas cultural, desportiva, agropecuária, desde que tenham sido aprovados previamente pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal e apresentados até 30 dias antes da data do início do anúncio e vendas de ingresso para o evento.

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