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Coronavírus no Piauí

Lockdown: veja o que abre e o que fecha neste fim de semana no Piauí

A medida visa evitar a circulação de pessoas e assim conter a disseminação do novo coronavírus.

Neste final de semana acontece mais um lockdown em todo o Piauí, decretado pelo governador Wellington Dias (PT) como forma de evitar a circulação de pessoas e assim conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19). Com isso, a partir das 23h desta sexta-feira (30) até o final do domingo, 02 de maio, somente as atividades consideradas essenciais poderão funcionar.

Clique aqui e confira o decreto na íntegra


Dentre as atividades e serviços essenciais que poderão funcionar durante os dias de lockdown estão supermercados, farmácias, padarias e postos de combustíveis.

Foto: Lucas Dias/GP1Lojas fechadas
Lojas fechadas

Bares e restaurantes

A novidade neste decreto é que bares e restaurantes poderão funcionar neste sábado, 01 de maio, mas somente aqueles que optaram por fechar na segunda-feira passada, 26 de abril, e que comunicaram previamente a Vigilância Sanitária.

Supermercados

Segundo o decreto, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias poderão funcionar somente até as 23h durante todos os dias de lockdown. Tais estabelecimentos ficam proibidos de comercializar artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

Atividades religiosas

A determinação do Governo do Estado diz ainda que templos, igrejas, centros espíritas e terreiros estão autorizados a funcionar com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária. Cada celebração não poderá passar de duas horas de duração.

Saiba quais serviços essenciais poderão funcionar no Piauí durante o lockdown:

- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

- Oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);

- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- Distribuidoras e transportadoras;

- Serviços de segurança pública e vigilância;

- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;

- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

- Bancos e lotéricas;

- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.

Fiscalização

As vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Civil Municipal, farão a fiscalização das medidas restritivas elencadas neste decreto.

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