Neste final de semana acontece mais um lockdown em todo o Piauí, decretado pelo governador Wellington Dias (PT) como forma de evitar a circulação de pessoas e assim conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19). Com isso, a partir das 23h desta sexta-feira (30) até o final do domingo, 02 de maio, somente as atividades consideradas essenciais poderão funcionar.
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Dentre as atividades e serviços essenciais que poderão funcionar durante os dias de lockdown estão supermercados, farmácias, padarias e postos de combustíveis.
Bares e restaurantes
A novidade neste decreto é que bares e restaurantes poderão funcionar neste sábado, 01 de maio, mas somente aqueles que optaram por fechar na segunda-feira passada, 26 de abril, e que comunicaram previamente a Vigilância Sanitária.
Supermercados
Segundo o decreto, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias poderão funcionar somente até as 23h durante todos os dias de lockdown. Tais estabelecimentos ficam proibidos de comercializar artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Atividades religiosas
A determinação do Governo do Estado diz ainda que templos, igrejas, centros espíritas e terreiros estão autorizados a funcionar com público limitado a 25% da capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária. Cada celebração não poderá passar de duas horas de duração.
Saiba quais serviços essenciais poderão funcionar no Piauí durante o lockdown:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes);
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Bancos e lotéricas;
- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Fiscalização
As vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Civil Municipal, farão a fiscalização das medidas restritivas elencadas neste decreto.
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