Com a continuidade do lockdown em decorrência da covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, neste domingo (25), poderão funcionar somente os serviços considerados essenciais, de acordo com o decreto nº 19.582 publicado no dia 18 de abril e assinado pelo governador Wellington Dias (PT). O objetivo da ação é diminuir os índices de transmissão da pandemia em todo o Piauí.
Desta forma, continuam suspensas todas as atividades econômico-sociais. Estarão abertos os estabelecimentos que fornecem atividades consideradas essenciais como: mercearias, supermercados, padarias e farmácias. Também poderão funcionar neste período lojas de conveniência e serviços de alimentação situados em rodovias, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes).
Nas últimas semanas, mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados e padarias só podiam funcionar até as 20h nos dias de lockdown. Com o novo decreto, esses estabelecimentos poderão ficar abertos até as 23h. No entanto, permanece a restrição de vendas de alguns produtos durante o lockdown. Nos dois dias. os estabelecimentos ficam proibidos de comercializar artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Também podem funcionar com atividades presenciais, porém com 25% da capacidade, os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo ultrapassar duas horas de duração.
Além disso, entre as 23h deste sábado (24) e 5h de domingo (25), fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas. Somente os deslocamentos de extrema necessidade serão levados em consideração.
Confira o que pode funcionar:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.
Fiscalização
A fiscalização das medidas restritivas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e da Guarda Civil Municipal, onde houver.
Ver todos os comentários | 0 |