O Ministério da Saúde enviou ofício para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) dando a autorização para a imunização do grupo de trabalhadores da saúde após resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), composta pela Sesapi e o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde, que têm prerrogativa legal de tomar decisões sobre inserção de grupos na campanha de vacinação. Segundo o Plano nacional de imunização o trabalhador de saúde tem direito a imunização de acordo com o Plano Nacional de Imunização.
A decisão teve por base orientação da Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações (CGPNI), do Departamento de Imunizações e Doenças Transmissíveis (DEIDT) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, que publicou o Ofício nº 57/2021 que retifica o ofício 234 direcionado aos coordenadores estaduais de imunizações. O documento complementa orientações técnicas de vacinação do grupo prioritário “Trabalhadores da Saúde” da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19.
“O PNI é claro em colocar os servidores da gestão da saúde, no grupo de trabalhadores de saúde, e nos dá essa possibilidade de assim proceder com a vacinação desse público. Também estamos trabalhando na linha de frente do combate à pandemia, estando continuamente exposto ao vírus, e infelizmente quatro servidores da Sesapi já foram a óbito e temos dois motoristas na UTI. Queremos deixar claro que tudo que fazemos está de acordo com o que determina as decisões do ministério”, esclarece o superintendente de Organização do Sistema de Saúde, Jefferson Campelo.
O ofício, de 12 de março, destaca que trabalhadores em saúde são “indivíduos que trabalham em estabelecimentos de assistência, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde; ou seja, que atuam em estabelecimentos de serviços de saúde, a exemplo de hospitais, clínicas, ambulatórios, unidades básicas de saúde, laboratórios, farmácias, drogarias e outros locais”. Segundo a Resolução nº 287, de 08 de outubro de 1998, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), os profissionais de saúde são representados em 14 categorias. São elas: nutricionistas, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários além dos respectivos técnicos e auxiliares.
A Resolução CNS nº 287 vai além e inclui ainda, profissionais que atuam em cuidados domiciliares, funcionários do sistema funerário, do Instituto Médico Legal (IML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios. O ofício ressalta que deverão ser vacinados todos os profissionais de saúde contemplados na resolução, independentemente do local de atuação.
Ver todos os comentários | 0 |