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Coronavírus no Piauí

Lockdown parcial: veja o que vai abrir neste fim de semana no Piauí

O governador Wellington Dias decretou medidas mais restritivas até o dia 04 de março, para conter o avanço da covid-19.

Na última terça-feira (23) o governador Wellington Dias (PT) assinou decreto determinando novas medidas restritivas em todo o estado até o dia 04 de março, para conter o avanço da covid-19 (coronavírus). Com isso, neste final de semana haverá lockdown parcial em todo o Piauí.

De acordo com o decreto, a partir das 00h deste sábado (27) até as 5h da segunda-feira (28) poderão funcionar no estado apenas as atividades essenciais.


O governador também decretou toque de recolher todos os dias até o fim do decreto. Assim, das 23h as 5h de cada dia, a pessoas que estiver fora de casa sem justificativa aceitável será autuada pela polícia e pela Vigilância Sanitária.

Veja o que poderá abrir neste final de semana:

I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III – oficinas mecânicas e borracharias;

IV – lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;

V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;

VII – serviços de segurança pública e vigilância;

VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;

XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

XII – agricultura, pecuária e extrativismo.

Confira o que estará fechado hoje e amanhã:

- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;

- postos de combustíveis não situados em rodovias federais ou estaduais;

- shoppings centers;

- lojas do centro, bairro e shoppings;

- clubes;

- academias e locais para prática de atividades físicas;

- distribuidoras de bebidas (para a venda).

Para esse fim de semana também ficou determinado que:

I – será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;

II - nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;

III - nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;

IV - os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus;

V - os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.

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