O governador Wellington Dias assinou, nessa terça-feira (23), decreto determinando novas medidas restritivas, com lockdown parcial nos próximos dois finais de semana e toque de recolher, em todo o Piauí a partir desta quarta-feira (24) até o dia 04 de março para conter o avanço da covid-19.
O chefe do executivo estadual destacou que no dia 2 de março será realizada uma nova reunião com membros do COE para avaliar a situação da covid-19 no estado. Depois do encontro, será decidido se haverá prorrogação do decreto com medidas mais duras ou se serão flexibilizadas.
De acordo com o decreto, somente poderão funcionar aos finais de semana os serviços essenciais elencados no documento.
Confira o que poderá abrir nos finais de semana:
I – mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – oficinas mecânicas e borracharias;
IV – lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
V – hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI - distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX – serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
XI - serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – agricultura, pecuária e extrativismo.
Confira o que estará fechado nos finais de semana:
- bares e restaurantes para consumo no estabelecimento;
- shoppings centers;
- lojas do centro, bairro e shoppings;
- clubes;
- academias e locais para prática de atividades físicas;
- distribuidoras de bebidas (para a venda).
Ainda durante o lockdown nos finais de semana, o governador determinou que:
I – será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;
II - nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;
III - nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;
IV - os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações, segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus;
V - os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.
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