Com o novo decreto publicado pelo Governo do Estado do Piauí será obrigatória a comprovação de vacinação contra a covid-19 para ter acesso a locais como boates, cinemas, teatros e academias de ginásticas. O comprovante começa a ser exigido nessa sexta-feira (3) para pessoas com idade a partir de 12 anos.
O cidadão deverá estar munido do documento, conhecido popularmente como ‘passaporte de vacinação’. O documento considera os registros da aplicação das doses do imunizante no sistema Conect SUS, do Governo Federal. Para acessar o comprovante, o cidadão precisa acessar o site ou baixar o aplicativo no celular.
O comprovante pode ser emitido por pessoas que já encerraram o ciclo vacinal, tendo tomado duas doses do imunizante (Pfizer, Coronavac ou AstraZeneca) ou dose única (Janssen).
Confira como conseguir o seu passaporte:
O usuário poderá baixar o aplicativo Conect SUS no sistema operacional Android ou IOS ou acessar o site conectesus.saude.gov.br. O cidadão deverá criar uma conta no sistema do Governo Federal, que deve ser realizado com o CPF e um e-mail. O comprovante de vacinação poderá ser emitido com o QR Code ou impresso em uma folha no tamanho A4.
O usuário deve ir até a aba 'vacinas'. As doses devem constar no sistema em até 10 dias após a data de vacinação. Caso as informações não sejam disponibilizadas no site, é necessário que o cidadão busque a secretaria municipal de saúde ou reivindique a vacinação no próprio aplicativo.
Exigência
O passaporte de vacinação será exigido em ambientes como: boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral; academias de ginásticas, piscina, centro de treinamentos, clubes e vilas olímpicas; estádios e ginásios esportivos; cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in.
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