A deputada federal Rejane Dias (PT) apresentou um Projeto de Lei (PL) na Câmara Federal que dispõe sobre a tipificação do crime de criação e divulgação de notícias falsas sobre a pandemia do novo coronavírus (covid-19).
De acordo com o documento, “criar, divulgar e disseminar informações falsas sobre qualquer pandemia na rede mundial de computadores, provedores de aplicações de internet, mídias sociais e mensagem instantânea” com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.
- Foto: Lucas Dias/GP1Rejane Dias
Ainda conforme o PL, a pela de reclusão de 4 a 10 anos e multa se o agente é o líder ou coordenador do grupo de rede virtual ou social provocar, alarmar, anunciar perigo inexistente sobre a pandemia ou veiculação de qualquer espécie de notícia falsa, causando alarme, pânico e temor, contribuindo para o aumento da insegurança da população.
“Para disseminar informações falsas, é criada uma página na internet. Um robô criado pelos programadores desses grupos é o responsável por disseminar o link nas redes. Quanto mais o assunto é mencionado nas redes, mais o robô atua, chegando a disparar informações a cada dois segundos, o que é humanamente impossível. Com tamanho volume de disseminação de conteúdo, pessoas reais ficam vulneráveis às fake news e acabam compartilhando essas informações. Dessa forma, está criada uma rede de mentiras com pessoas reais”, afirmou Rejane na justificativa.
“O maior problema da disseminação das notícias falsas é que as pessoas acreditam nas informações, não refletem muito sobre o conteúdo, nem mesmo se a informação faz sentido ou não. As pessoas não checam as notícias, simplesmente compartilham links e passam adiante pensando que irão proteger ou ajudar alguém”, afirmou.
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