O desembargador José James Gomes Pereira, da 2ª Câmara de Direito Público, acatou recurso interposto pela Prefeitura de Teresina, referente ao funcionamento da empresa Almaviva durante a pandemia de coronavírus (covid-19). A operadora de call center tinha sido beneficiada após um parecer judicial que considerou suas atividades como essenciais, estando assim liberada para funcionar sem as restrições impostas pelo Decreto Municipal N° 19.540/2020. Com o novo parecer, a Almaviva deverá se submeter às determinações do referido decreto. A decisão é do dia 12 de maio.
O Decreto Municipal 19.540 determinava que as empresas de call center devem funcionar com o limite de no máximo 100 operadores por turno, mantendo a distância entre eles de no mínimo 2 metros um do outro, devendo essas empresas providenciarem a prestação de todos os seus serviços em home office.
Ao apreciar o recurso, o desembargador José James afirmou que o decreto municipal não impede as empresas de call center de funcionarem. “O decreto municipal questionado pela empresa não impede o exercício da atividade econômica, apenas regulamenta como deve funcionar este tipo de estabelecimento, a fim de tutelar a saúde de todos, de modo a preservar o direito à vida”, destacou.
O decreto Nº 19.540/2020 dispõe sobre a adoção de medidas urgentes, com a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades da construção civil, exceto os estabelecimentos que de serviços essenciais.
Entenda o caso
No dia 25 de março o desembargador José James Gomes Pereira deferiu o pedido de tutela antecipada feito pela Almaviva do Brasil, com o objetivo de derrubar uma cláusula do Decreto Municipal Nº 19.540/2020, que determinava que as operadoras de call center deveriam funcionar com no máximo 100 trabalhadores por turno, a fim de evitar a propagação do novo coronavírus.
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