Neste domingo (17) só será permitido o funcionamento de alguns estabelecimentos comerciais, após decreto de nº 18.978 do governador Wellington Dias (PT-PI) que regulamenta medidas mais restritivas de isolamento social para diminuir a disseminação do coronavírus.
A partir das 00h de domingo, só podem funcionar as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais: farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário. Ou seja, estabelecimentos como supermercados e postos de combustíveis vão estar fechados.
- Foto: José Maria Barros/GP1Farmácia continua funcionando
Já para os estabelecimentos localizados às margens de rodovias, para não prejudicar principalmente os caminhoneiros, será permitido o funcionamento de borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação.
Os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias, destinam-se exclusivamente para o atendimento de motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município.
Além disso, estão suspensos desde o dia 15 de maio os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, do tipo: convencional, alternativo, semi-urbano e fretado. Já o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde poderá funcionar.
O descumprimento da suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível. A suspensão desses serviços que estão no decreto terá somente vigência até o dia 17 de maio de 2020.
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