O governador Wellington Dias assinou nesta quarta-feira (22) o Decreto Nº 18.947, estabelecendo o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, como forma de prevenção ao coronavírus (covid-19). Na determinação, fica estabelecida a utilização de máscaras artesanais, confeccionadas segundo os modelos do Ministério da Saúde.
“Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas. A máscara de proteção facial é de uso individual, e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros”, diz o Art. 2º do decreto.
- Foto: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Pessoas com quadro de síndrome gripal que estiverem em isolamento domiciliar, devem utilizar preferencialmente máscara cirúrgica, bem como o seu cuidador.
De acordo com o documento, fabricantes e distribuidoras de máscaras para uso profissional devem garantir prioritariamente o abastecimento suficiente da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.
Por fim, o governador determinou que a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) poderá estabelecer normas complementares para o melhor cumprimento do decreto.
No documento foram anexados dois modelos de máscaras artesanais, elaborados pelo Ministério da Saúde.
Confira o decreto na íntegra:
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