O prefeito Firmino Filho (PSDB) publicou decreto, no Diário Oficial do Município de Teresina de 16 de abril, onde determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção de tecido por trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público em seus locais de trabalho e fornecimento de outros Equipamentos de Proteção Individual por parte do empregador. O decreto é em relação aos serviços considerados essenciais que ainda então em funcionamento durante a quarentena.
O prefeito explicou que devido a pandemia do novo coronavírus, a covid-19, são necessárias medidas urgentes de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença.
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Firmino Filho
Firmino então determinou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção de tecido, seguindo uma Nota Informativa emitida pelo Ministério da Saúde. Os estabelecimentos, órgãos e instituições de trabalho deverão oferecer, obrigatoriamente, as máscaras de proteção de tecido, além de disponibilizarem o fornecimento de água, sabão e álcool em gel 70%.
Nos casos em que sejam necessários outros Equipamentos de Proteção Individual específicos, ficam os estabelecimentos, órgãos e instituições obrigados a fornecê-los aos seus trabalhadores ou servidores.
Somente em casos especiais comprovados e justificados serão dispensados usos de máscaras de proteção de tecido e Equipamentos de Proteção Individual. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos, órgãos e instituições sofrerão as penalidades legais previstas.
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