No dia 16 de abril, o governador Wellington Dias assinou o decreto nº18.942, que estabelece situação de calamidade pública no estado em função da Covid-19. Com isso, foram criadas atribuições específicas à Secretaria de Estado da Defesa Civil (Sedec) durante o período de pandemia.
Dentre os pontos abordados no decreto, está a autorização do uso de propriedade particular. Segundo o secretário de Estado da Defesa Civil, Geraldo Magela, isso será feito apenas em total acordo com o proprietário do imóvel e em caso de iminente perigo público. “Como já vem acontecendo em outros estados, podemos precisar da construção de mais hospitais de campanhas e, se não houver mais terrenos ou imóveis públicos disponíveis, teremos que recorrer ao imóvel privado, mas apenas quando for extremamente necessário”, explica o gestor.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1O engenheiro civil Geraldo Magela Barros
O decreto também autoriza que os agentes da Defesa Civil adentrem em residências para prestar socorro ou para determinar pronta evacuação. “Essa medida tem como objetivo resguardar os moradores da casa de uma situação de risco. Temos como exemplo o Equador, onde as pessoas estão sendo infectadas dentro de casa por um familiar e vindo a óbito, pois o sistema de saúde já colapsou, tanto como o sistema funerário. Portanto, a finalidade é evitar desastres de grandes proporções”, afirmou Magela.
A Sedec também poderá mobilizar servidores do estado e municípios para atuarem sob sua coordenação em caso de necessidade, além de convocar voluntários para reforçar ações de resposta e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para facilitar ações de assistência à população. O decreto está em vigor em nível estadual e possui reconhecimento federal no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O secretário de Defesa Civil ainda chamou atenção para a resolução do Banco Central, da qual não trata o decreto, mas que, de acordo com o gestor, também é essencial. O documento institui linha de crédito especial com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), e estabelece encargos financeiros, prazos, limites, finalidades e demais condições desse financiamento, destinado a atender os setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com situação de emergência ou estado de calamidade pública com reconhecimento federal.
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