O governador Wellington Dias (PT) saiu em defesa do prefeito de Teresina Firmino Filho (PSDB) ao tomar conhecimento de uma ação popular com pedido de revogação dos decretos municipais que impõem regras de isolamento social na Capital. Para o governador, o prefeito tem assumido uma “posição corajosa na defesa das recomendações” dos órgãos de saúde. O chefe do executivo estadual afirmou ainda que revogar os decretos seria contribuir com “mais mortes” provocadas pela covid-19.
"O prefeito Firmino tem assumido posição corajosa na defesa das recomendações de profissionais da Saúde, da Ciência. Revogar os Decretos de Teresina, área mais contaminada e com maior risco de colapso, é contribuir com mais casos e mais mortes”, declarou o governador ao GP1 na tarde desta quarta-feira (15).
A ação proposta pela advogada Martha Fernanda Orsano foi extinta ainda nessa terça-feira (14) pela juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Camerlita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wellington Dias e Firmino Filho
Mesmo diante das manifestações favoráveis ao afrouxamento do isolamento social, Wellington Dias e o prefeito Firmino Filho prometeram manter as medidas até uma nova avaliação dos cenários. Os decretos têm validade até 30 de abril.
A Ação Popular
Na ação popular ajuizada na segunda-feira (13), a advogada Martha Fernanda Orsano contestou os decretos do prefeito Firmino Filho alegando que as "medidas de isolamento social e, na prática, uma eventual prisão domiciliar do cidadão, afrontam vários princípios e normas constitucionais, mormente os artigos que versam sobre a liberdade individual, propriedade privada e da livre iniciativa".
Ela sustentou ainda que "tal situação se amolda a uma questão de cunho político partidário e não de saúde pública” e que “as referidas normas violaram o direito de ir e vir, direito de exploração de atividade econômica e direito à saúde, devendo o exercício de todos eles serem compatibilizados".
A advogada então pediu, em sede de tutela de urgência, a imediata suspensão dos decretos nº. 19.537, 19.544, 19.548 e o 19.634, bem como que se expeça determinação para que os demandados, se abstenham de realizar novos atos de mesma natureza.
Juíza julgou improcedente
Em sua decisão, a juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Camerlita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, julgou improcedente a ação popular visto que o “que se tem é um ataque direto e frontal ao conteúdo da norma, pois o ato lesivo que os autores visam a anular são os decretos municipais e estaduais, funcionando, a presente ação, como suspensão dos efeitos vinculantes dos atos normativos”.
Dessa a forma, a juíza decidiu extinguir a ação por entender que “há verdadeira impossibilidade jurídica na concessão do pedido liminar, por inadequação da via eleita, requisito do interesse processual. Ademais, a parte autora não comprovou a condição de parte legítima da ação, vez que não trouxe aos autos da prova de sua condição de sua cidadania. Nestes termos, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, conforme art. 485, VI CPC”.
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