O secretário de Segurança Pública do Estado do Piauí, Fábio Abreu, esclareceu a matéria publicada pelo GP1, na manhã desta quinta-feira (26), intitulada “Covid-19: juiz determina que delegados devem receber material de proteção”, ressaltando que a pasta repassou ainda no dia 22 de março os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a policiais civis e militares para atuarem durante a pandemia do novo coronavírus, que tem afetado o Brasil e vários outros países.
Em decisão publicada no dia 21 de março de 2020, o juiz Thiago Brandão de Almeida atendeu ao pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí – Sindpol – e determinou que a Secretaria de Segurança disponibilizasse todo material de proteção e higiene recomendado pelas autoridades sanitárias para que o agente de segurança pudesse se precaver do contágio da Covid-19, quando o estivesse em serviço. O juiz estipulou ainda multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) em caso de descumprimento da decisão.
- Foto: Lucas Dias/GP1Secretário Fábio Abreu
Fábio Abreu ressaltou que já havia feito um pedido de aquisição do material para a Secretaria de Estado da Saúde no dia 17 de março e que no dia 22, a Secretaria de Segurança recebeu 2.500 frascos de álcool em gel, além de 8 mil máscaras que foram entregues a Polícia Militar. Ainda no mesmo dia, foram disponibilizados mil frascos de álcool em gel e 2.500 máscaras para a Polícia Civil do Estado do Piauí.
Ele destacou ainda que “vem acompanhando de perto o fornecimento e a reposição dos equipamentos de proteção individual contra o coronavírus para as instituições de segurança do Estado do Piauí, a fim de que não venha a faltar tais equipamentos para nenhum dos integrantes dessas instituições”, esclareceu.
Veja o ofício encaminhado a Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público do Piauí, Carmelina Maria Mendes de Moura, detalhando as medidas adotadas pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí.
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