Os delegados filiados ao Sindipol (Sindicato dos Delegados de PolÍcia Civil de Carreira do Estado do Piauí) deverão receber, quando em serviço, todo material de proteção e higiene recomendados pelas autoridades sanitárias como forma de se precaver do contágio da Covid-19. É o que determina a decisão do juiz de direito Thiago Brandão de Almeida, dada no plantão judicial do dia 21 de março, estipulando multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) para quem apresentar empecilho para seu efetivo cumprimento.
O magistrado deferiu em parte pedido feito na ação de conhecimento ajuizada pelo Sindipol, alegando que o Estado do Piauí deixou de prover meios de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em relação aos delegados de policia.
Segundo a decisão, cabe ao Estado do Piauí garantir as condições necessárias para o bom desempenho das atividades da classe dos delegados de policia, como de todos os servidores em geral.
“Permitir-se o trabalho dos Delegados de Policia sem que se construa uma politica eficiente de proteção e enfrentamento a pandemia seria uma grave omissão estatal. Nos dias atuais, de pandemia da Covid-19, com maior razão, pois o risco de se provocar danos irreparáveis em toda a população se potencializa”, diz a decisão.
O sindicato pedia a concessão de liminar para suspensão do atendimento presencial em todo o estado e disponibilização de material de higiene e também o afastamento dos delegados com idade superior aos 60 (sessenta) anos pelo prazo de 20 dias ou redução da carga horária. Alternativamente, o sindicato pediu a suspensão dos atendimentos presenciais, salvo em caso de prisão em flagrante delito.
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