O coordenador geral do Procon, o promotor Nivaldo Ribeiro, publicou uma portaria no dia 16 de março onde suspende em 30 dias os atendimentos, excetos os dos casos que são considerados emergenciais.
Segundo Nivaldo Ribeiro é necessário a tomada de providências devido a situação mundial do novo coronavírus, o covid-19, “como pandemia, já que isso significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Promotor Nivaldo Ribeiro
Então por 30 dias estão suspensos os atendimentos de reclamações de consumidores, salvo os de caráter emergencial e de urgência, que não possam ser registrados preferencialmente nos canais eletrônicos do Ministério Público.
“Entende-se como atendimento de urgência os serviços essenciais: saúde, energia e água correlacionados a danos extrapatrimoniais dos usuários consumidores, como a sua saúde e segurança”, destacou Nivaldo Ribeiro.
Ficam suspensas as audiências extrajudiciais que proporcionem aglomeração de pessoas, em especial as que tenham participações de advogados em circulação de outros estados da federação, sem prejuízo de instar o fornecedor para se manifestar sobre eventual acordo ou ajustamento de conduta como medida da resolução do conflito e conseguinte arquivamento dos autos.
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