A pane global que deixou o WhatsApp fora do ar nesta segunda-feira, 4, comprometeu a comunicação dos mais de dois bilhões de usuários que usam o aplicativo de mensagens no Brasil. A depender da justificativa para a falha técnica, a interrupção do serviço poderá ser contestada na Justiça. A avaliação é do advogado Marco Antonio Araujo Junior, especialista em Direito do Consumidor, para quem os usuários poderão exigir indenização por danos materiais.
Para o advogado, as funcionalidades do WhatsApp enquadram o aplicativo no conceito de ‘serviços’ do Código de Defesa do Consumidor.
“Há muito tempo o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo. Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso. Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa em indenizar os usuários”, afirma.
De acordo com o especialista, aqueles que se sentirem prejudicados pela interrupção dos serviços deverão demonstrar concretamente como a falha atingiu seus negócios.
“Os usuários deverão demonstrar os negócios que deixaram de ser realizados, os prejuízos que tiveram em razão da falha na prestação de serviços e comprovar, de forma efetiva, que deixaram de realizar suas atividades profissionais”, explica.
Além do uso pessoal, o WhatsApp também oferece a versão ‘Business’, com funcionalidades e benefícios para empresas de pequeno e médio porte. Com a pandemia, o uso do canal para vendas e atendimento ao clientes online disparou.
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