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Fortaleza - Ceará

Torcedor preso no Castelão foi confundido com foragido do mesmo nome

As mães também possuem nomes iguais, assim, a diferença entre eles está na idade e na naturalidade.

A Defensoria Pública do Ceará informou que o torcedor do Fortaleza, Daniel da Silva, que foi preso na Arena Castelão no dia 15 de março, foi detido por engano, após ser confundido com uma pessoa do mesmo nome. O mandado de prisão na verdade era destinado a outro homem chamado Daniel da Silva, que é quatro anos mais novo.

Até o momento, não se sabe o paradeiro do verdadeiro procurado. A prisão do torcedor ocorreu no mesmo dia em que foi inaugurado o novo sistema de reconhecimento biométrico do Castelão. Ele foi apontado como condenado pelos crimes de receptação, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de menores, com um mandado de prisão em aberto.

Os dados que constavam no crime de receptação eram os do Daniel nascido em Quixadá, quando na verdade o culpado seria o Daniel que nasceu em Fortaleza. Assim, ao entrar no estádio, o sistema reconheceu o mandado de prisão que havia sido expedido contra o torcedor e a polícia realizou a prisão do inocente.

As mães dos dois também possuem nomes iguais, assim, a diferença entre os dois estava somente na idade e naturalidade, visto que o Daniel preso injustamente nasceu em julho de 1984 em Quixadá, no interior do Ceará, e o foragido nasceu em dezembro de 1988 em Fortaleza. O CPF e o RG dos dois também são diferentes.

Daniel da Silva, o torcedor, chegou a usar tornozeleira eletrônica, após passar por audiência de custódia, contudo, na quinta-feira (20), a Justiça autorizou que ele a retirasse. Nesta segunda-feira (24), a Defensoria Pública informou que entrou com um pedido de habeas corpus preventivo para excluir os dados do quixadaense do processo. "[Daniel] ficou muito abalado, chorou muito. Ficou numa situação da imagem dele ter sido publicada e as pessoas que o conhecem acharem que ele realmente tinha cometido esse crime de receptação, quando ele não tem nada a ver com isso", disse o defensor.

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) afirmou que não houve erro da polícia na prisão de Daniel e que cumpriu corretamente o mandado de prisão expedido pela Justiça.

Entenda o crime

Em novembro de 2016, o procurado Daniel da Silva e um adolescente tomaram de assalto uma moto de um homem que estava parado em um sinal do centro da capital. Durante a fuga, os dois colidiram contra um carro e nesse momento foram abordados pela polícia e detidos. Daniel da Silva foi preso em flagrante, com ele estava a arma utilizada no crime, porém, devido a ferimentos causados no acidente ele ficou internado em um hospital.

Daniel foi solto um mês após o crime, para responder ao processo em liberdade, contudo, no processo não foram os dados do criminoso, mas sim do Daniel nascido em Quixadá. O fortalezense nunca compareceu ao julgamento, e foi condenado pelo crime à revelia sendo sentenciado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime semiaberto. Como ele não cumpriu as medidas, o mandado de prisão foi expedido, só que com os dados do Daniel errado.

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