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TJ da Paraíba aprova pagamento de R$ 234 milhões a magistrados em apenas 24 segundos

Quinze juízes irão receber R$ 956 mil, enquanto a maioria terá indenizações superiores a R$ 500 mil.

O Tribunal de Justiça da Paraíba autorizou o pagamento retroativo da compensação por acúmulo de acervo processual aos magistrados do estado, somando um valor total de R$ 234 milhões. A decisão foi tomada em uma votação rápida, realizada no dia 26 de fevereiro, que durou apenas 24 segundos. O pagamento será feito aos juízes que acumulam funções em mais de uma unidade ou que enfrentam um volume de processos acima da média estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O montante de R$ 234 milhões corresponde a um retroativo que se estende desde 2015, ano em que a gratificação foi implantada na Justiça Federal, mas só foi aplicada no TJPB em 2022. A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), que entrou com o requerimento para o pagamento, reivindica a quitação do período de 12 de janeiro de 2015 a 30 de abril de 2022. De acordo com a AMPB, esse valor corrige um erro administrativo ocorrido nos cálculos das indenizações.

Foto: Reprodução/ CNJTribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)

Cada magistrado contemplado receberá um terço de seu subsídio como compensação, e a tabela divulgada revela que 117 juízes da Paraíba, entre os das primeiras e segundas instâncias, terão direito a valores que ultrapassam R$ 900 mil. Quinze desses juízes receberão R$ 956 mil, enquanto a maioria terá indenizações superiores a R$ 500 mil. O impacto financeiro da decisão é significativo, representando 25,6% do orçamento do TJPB para 2025, estimado em R$ 914,3 milhões.

O valor da compensação retroativa supera o orçamento destinado a investimentos importantes na Paraíba, como os R$ 218 milhões destinados à construção do Arco Metropolitano de João Pessoa. Também ultrapassa os R$ 168 milhões reservados para o Centro de Convenções de Campina Grande, projetado para impulsionar o turismo e fortalecer a economia local.

Apesar da aprovação da indenização, ainda não há uma data definida para o pagamento, pois a liberação dos recursos depende da disponibilidade financeira do TJPB, conforme informou a Associação dos Magistrados da Paraíba. A entidade defende que o Tribunal de Justiça da Paraíba tem a obrigação de quitar a diferença acumulada de forma integral.

Votação rápida e reconhecimento dos direitos dos magistrados

A votação que aprovou o pagamento retroativo foi rápida, durando apenas 24 segundos. O advogado da AMPB, Rinaldo Mouzalas, explicou que a celeridade se deve ao fato de que a votação foi apenas o ato final de um processo de estudos prévios, nos quais não houve divergências. A decisão seguiu um entendimento consolidado com base nas normas do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Associação também esclareceu que a decisão beneficia tanto os magistrados ativos quanto os aposentados. A gratificação por acúmulo de acervo processual foi prevista por leis federais de 2015 e sempre foi reconhecida pelo STF e pelo CNJ, que determinou sua extensão à magistratura estadual, corrigindo uma omissão anterior.

Confira a nota da AMPB:

“A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) esclarece que a decisão da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em 18/02/2025, apenas reconhece um direito que deveria ter sido assegurado desde 2015, conforme previsto nas Leis Federais 13.093/2015, 13.094/2015, 13.095/2015 e 13.096/2015 que asseguraram o direito à gratificação por acúmulo de acervo processual à magistratura da União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) sempre reafirmou a unicidade da magistratura, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Recomendação 75/2020, determinou a extensão do direito à magistratura estadual, corrigindo a omissão anterior.

O reconhecimento administrativo abrange magistrados ativos e aposentados que atuaram entre 15/01/2015 e 30/04/2022 com acúmulo de acervo sem a devida compensação. Entretanto, nenhum pagamento foi realizado até o momento, pois a efetivação depende de autorização do CNJ e da disponibilidade financeira do TJPB, que sempre age com equilíbrio e responsabilidade fiscal.

Por fim, todos os atos administrativos seguem rigorosamente a legislação e as diretrizes do CNJ, e o processo sempre esteve acessível ao público, reafirmando o compromisso da AMPB e do TJPB com a transparência.”

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